Tarifas Portuárias

Publicado em 27/09/2021 16:35:00

Tarifário Vigente a partir de 30/10/2021, adiado conforme Portaria Nº 249/2021 até 28/11/2021 e prorrogado adiamento conforme portaria Nº 266/2021 até 28/12/2021

Novo tarifário para operações portuárias no Porto do Itaqui.

Portaria 02568.2023 - Institui Free Time no Primeiro Período de Armazenagem de Alumínio Destinado à Cabotagem ou Exportação

Portaria 209/2021 Aprova a revisão tarifária

Portaria 01458/2022 Aprova descontos e free time

Portaria 237/2021 Regras para concessão do desconto para as embarcações com bom desempenho ambiental

Portaria 249/2021 Determina o adiamento da aplicação dos novos valores

Portaria 266/2021 Determina o adiamento da aplicação dos novos valores

Portaria 287/2021 definições para interpretações sobre as nomenclaturas

Portaria 288/2021 Padroniza as regras que determinam os responsáveis pelo pagamento

Portaria 296/2021 autoriza a instituição de desconto para operacoes de entreposto

SAIBA MAIS - FAQ


Tarifário Vigente até 29/10/2021, prorrogado conforme Portaria Nº 249/2021 até 28/11/2021 e prorrogado conforme portaria Nº 266/2021 até 28/12/2021

Quadro-síntese das portarias/EMAP que regulamentam e precificam as tarifas portuárias no Porto do Itaqui para movimentação de longo curso e cabotagem.


NATUREZA DA PORTARIA PORTARIA VIGENTE OBJETO PUBLICAÇÃO E ENTRADA EM VIGOR OBSERVAÇÃO
TABELAMENTO GERAL DAS TARIFAS Portaria nº 231/2020 Alteração da Portaria nº 151.2020 que aprovou as regras de faturamento e documentação comprobatória para validação dos responsáveis pelos pagamentos conforme tarifário Publicação em 27 de novembro de 2020 Altera Portaria Nº 151/2020
TABELAMENTO GERAL DAS TARIFAS Portaria nº 230/2015 Aplica reajuste nas tarifas portuárias do Porto do Itaqui Publicação em 28 de maio de 2015 Entrada em vigor em 28 de maio de 2015. Válida por 12 meses. Substitui a Portaria Nº 045/2020 publicada em 27 de janeiro de 2020 Entrada em vigor em 27 de janeiro de 2020 válida até 04 de agosto de 2020
DESCONTOS OU FRANQUIAS DE TARIFA E INSTITUIÇÃO DE ITENS ESPECÍFICOS Portaria nº 159/2021 Aprova a instituicao de free time na tabela V-D - armazenagem de mercadorias desembarcadas em navegações de longo curso das tarifas portuárias do Porto do Itaqui e na tabela V-E Publicação em 3 de agosto de 2021.Entrada em vigor em 3 de agosto de 2021. Válida por 12 meses.
Portaria nº 158/2021 Aprova desconto no valor das tarifas ref. às movimentações de contêineres cheios ou vazios nas Tabela I, II e III, bem como institui free time para armazenagem de contêineres cheios e free pool para armazenagem de contêineres vazios cfe. Tabelas V-D e V-E Publicação em 03 de agosto de 2021.Entrada em vigor em 03 de agosto de 2021. Válida por 12 meses.
Portaria nº 132/2021 Revoga o art. 2º da Portaria 137/2020 e aprova o desconto do item 8.a da Tabela VII – da tarifa portuária aplicada sobre Energia Elétrica no Porto do Itaqui. Publicação em 16 de junho de 2021 Entrada em vigor em 01 de junho de 2021. Válida até 31 de maio de 2022. Substitui a Portaria nº 137/2020 de 01/06/2020 que substitui a Portaria nº 306/2019 de 27/06/2019, que substitui a Portaria nº 107/2018 de 29/05/2018, que substitui a Portaria 232/2015 de 29/05/2015.
Portaria nº 434/2015 Institui o item 3 da tabela III - utilização da infraestrutura terrestre: por cabeça de animal vivo embarcado pelas instalações portuárias, R$ 11,65. Publicação e entrada em vigor em 19 de novembro de 2015. Válido por tempo indeterminado Modificação do valor da tarifa não importa em revogação desta, apenas alteração.
Tabelamento Geral das Tarifas Portaria nº 151/2020 compilada com alterações Padronizar as regras que determinam os responsáveis pelo pagamento das tarifas portuárias conforme previsão do Tarifário.
Tabelamento Geral das Tarifas Portaria nº 151/2020 Padronizar as regras que determinam os responsáveis pelo pagamento das tarifas portuárias conforme previsão do Tarifário.

TABELA I - UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE PROTEÇÃO E ACESSO AQUAVIÁRIO

Pagador: Tarifa devida pelo armador, afretador ou seus representantes.

Abrangência: As tarifas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes à sinalização, proteção e acesso aquaviário.

Produto Relacionado: 1. Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada 1.1.Carga Geral 1.2. Granel Sólido 1.3.Granel Líquido 2. Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado: 2.1. Contêiner Cheio 2.2. Contêiner Vazio 3. Por tonelada líquida de registro de embarcação sem movimentação de mercadoria na área do Porto organizado: 3.1.Com atracação 3.2.Sem atracação

Franquia ou Isenções Adicionais: 1. São franqueados do pagamento das tarifas desta tabela: 1.1. Gêneros de pequena lavoura, produtos da pesca exercida por pescadores utilizando pequenas embarcações e ainda, outros artigos, quando se destinarem ao abastecimento do mercado local e forem movimentados por seus próprios donos, sem interferência de operador portuário. 1.2. Combustível, água e gêneros alimentícios destinados, exclusivamente, ao consumo de bordo. 1.3. Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada). 1.4. Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, isentos de impostos de importação cuja saída não dependa de despacho aduaneiro. 1.5. As embarcações de turismo e de recreio, e os navios de guerra em operação não comercial. 1.6. Embarcações auxiliares, de tráfego interno do Porto e aquelas empregadas em serviço local de transporte de passageiros. Vide Portaria Nº 160/2020.

Regras de Aplicação: 2. No caso da baldeação de mercadoria através de embarcação auxiliar, as tarifas desta tabela serão aplicadas uma só vez, compreendendo as duas operações portuárias (descarga e embarque). 3. Na movimentação de mercadoria pelo sistema "roll-on/roll-off", as tarifas desta tabela não incidem sobre a tara do veículo transportador. 4. O valor mínimo a ser faturado por esta tabela é R$ 48,32.


Modalidade Forma de Incidência Tarifa
1 Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada
1.1 Carga Geral 2,50
1.2 Granel Sólido 2,50
1.3 Granel Líquido 2,50
2 Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado
2.1 Contêiner Cheio 24,50
2.2 Contêiner Vazio 12,25
3 Por tonelada líquida de registro de embarcação sem movimentação de mercadoria na área do Porto organizado
3.1 Com atracação 0,44
3.2 Sem atracação convencional

TABELA II - UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM

Pagador: Tarifa devida pelo armador, afretador ou seus representantes.

Abrangência: As tarifas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes à utilização das instalações de acostagem para realizar operações de carregamento ou descarga de mercadorias, receber abastecimento e suprimento diversos, oferecer apoio logístico a embarcação ou movimentar passageiros, bem como a utilização de pessoal em terra, seja em horário normal ou extraordinário.

Produto Relacionado: 1. Por comprimento total da embarcação em metros, por hora ou fração: 1.1. Em cais

Franquia ou Isenções Adicionais: 1. São franqueados do pagamento das tarifas desta tabela: 1.1. As embarcações auxiliares, e as de tráfego interno do Porto, quando atracadas a contra bordo de navios em operação nos cais. 1.2. Os navios de turismo e de recreio, nos dias de chegada e saída e, sem limitação de tempo, os de guerra, quando em operação não comercial. Vide Portaria Nº 158/2021.

Regras de Aplicação: 2. As tarifas desta tabela aplicam-se, com redução de 50%, às embarcações que atracarem a contrabordo de outras atracadas aos cais para operação de carregamento, descarga ou baldeação. 3. A atracação e desatracação serão feitas sob a responsabilidade do armador e com emprego de pessoal e material do navio. Compete, porém, ao Porto auxiliar a operação com pessoal sobre o cais, para tomada dos cabos de amarração e sua fixação nos cabeços, de acordo com as instruções do comandante ou seu preposto, bem como o suprimento de defensa. 4. O valor das tarifas desta tabela será multiplicado por 5 (cinco), sempre que a embarcação permanecer atracada, por sua conveniência ou responsabilidade, sem realizar movimentação de carga ou de passageiros, desde que previamente notificado pela Administração do Porto. 5. O valor mínimo a ser faturado por esta tabela é R$ 48,32.


Modalidade Forma de Incidência Tarifa
1 Por comprimento total da embarcação em metros, por hora ou fração
1.1 Em cais 0,39

TABELA III - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE

Pagador: Tarifa devida pelo Operador Portuário ou Dono de Mercadoria.

Abrangência: As tarifas desta tabela remuneram as facilidades referentes à utilização das instalações terrestres para a movimentação de mercadorias.

Produto Relacionado: 1. Por tonelada de mercadoria movimentada utilizando-se da infraestrutura terrestre a partir da faixa do cais até as instalações de armazenagem do Porto Organizado, ou no sentido inverso. 1.1. Carga Geral 1.2. Granel Sólido 1.3. Granel Líquido 2. Por contêiner movimentado a partir da faixa do cais até as instalações de armazenagem ou pátios do Porto Organizado, ou no sentido inverso. 2.1. Contêiner Cheio 2.2. Contêiner Vazio 3. Por cabeça de animal vivo embarcado pelas instalações portuárias.

Franquia ou Isenções Adicionais: 1. São franqueados do pagamento das tarifas desta tabela: 1.1. Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada). 1.2. Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, isentos de Impostos de Importação e cuja saída não dependa de Despacho Aduaneiro. Vide Portaria Nº 158/2021.

Regras de Aplicação: 2. No caso de baldeação seja para livrar o convés ou porão da embarcação, ou na movimentação de mercadoria em trânsito aduaneiro, com descarga para o cais e embarque no mesmo navio, as tarifas desta tabela serão cobradas do Armador ou Agente aplicando-se uma só vez, compreendendo as 2 (duas) operações portuárias (descarga e embarque). 3. As tarifas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias, levando-se em conta a própria embalagem ou acessórios para acondicionamento, não sendo considerada a tara do veículo transportador no caso do sistema "roll-on/roll-off". 4. Nos casos em que o contêiner acondicionar carga manifestada a mais de um dono da mercadoria, a cobrança será feita por tonelada movimentada ficando facultada a aplicação da tarifa 2.1 se for definido responsável único para o pagamento do respectivo valor. 5. O valor mínimo a ser faturado por esta Tabela é R$ 48,32.


Modalidade Forma de Incidência Tarifa
1 Por tonelada de mercadoria movimentada utilizando-se da infraestrutura terrestre a partir da faixa do cais até as instalações de armazenagem do Porto Organizado, ou no sentido inverso
1.1 Carga Geral 2,43
1.2 Granel Sólido 2,43
1.3 Granel Líquido 6,32
2 Por contêiner movimentado a partir da faixa do cais até as instalações de armazenagem ou pátios do Porto Organizado, ou no seso
2.1 Contêiner Cheio 21,26
2.2 Contêiner Vazio 12,25
3 Por cabeça de animal vivo embarcado pelas instalações portuárias 11,65

TABELA V-D - ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS DESEMBARCADAS EM NAVEGAÇÕES DE LONGO CURSO (IMPORTADAS)

Pagador: Tarifa devida pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante

Abrangência: Os serviços retribuídos pelas tarifas desta tabela compreendem as facilidades e serviços de armazenagem com a fiel guarda desde seu recebimento até a entrega.

Produto Relacionado: a - As porcentagens indicadas nas tarifas nº. 1 a 4 desta Tabela aplicam-se ao valor CIF da mercadoria; b - Para os granéis sólidos, a aplicação será em função da tonelada conforme estabelecido abaixo: Por tonelada x dia ou fração, do armazenado remanescente c - As tarifas de cobrança a serem aplicadas aos contêineres serão: Por contêiner vazio, por período de 10 dias ou fração: O prazo da armazenagem será contado a partir do dia do recebimento da carga. c.1. Em longo curso Por contêiner cheio, por mês ou fração: O prazo da armazenagem será contado a partir do dia do recebimento da carga. c.2. Em longo curso

Franquia ou Isenções Adicionais: Estão isentos das tarifas desta tabela: 1. As mercadorias descarregadas de embarcações, diretamente para outras embarcações, ou de veículos rodoviários e ferroviários, sem permanência nas instalações do Porto. 2. As mercadorias que estejam involuntariamente armazenadas, desde que reconhecidas pela Autoridade Portuária. Vide Portaria Nº 160/2020.

Regras de Aplicação: a - As porcentagens indicadas nas tarifas nº. 1 a 4 desta Tabela aplicam-se ao valor CIF da mercadoria; b - Para os granéis sólidos, a aplicação será em função da tonelada conforme estabelecido abaixo: Por tonelada x dia ou fração, do armazenado remanescente: R$ 4,03. c - As tarifas de cobrança a serem aplicadas aos contêineres serão: Por contêiner vazio, por período de 10 dias ou fração: O prazo da armazenagem será contado a partir do dia do recebimento da carga. c.1. Em longo curso: R$ 24,16. Por contêiner cheio, por mês ou fração: O prazo da armazenagem será contado a partir do dia do recebimento da carga. c.2. Em longo curso: R$ 48,32.


Modalidade Forma de Incidência Tarifa
1 Cargas gerais: as alíquotas indicadas nos subitens nº. 1 a 4 desta tabela aplicam-se ao valor CIF da mercadoria (cargas gerais)
1.1 Durante o primeiro período de 15 dias de depósito da mercadoria, ou fração desse período. 0,62%
1.2 Durante o segundo período de 15 dias, ou fração desse período, cumulativamente. 1,24%
1.3 Durante o terceiro período de 15 dias, ou fração desse período, cumulativamente. 1,87%
1.4 Para cada um dos períodos de 15 dias, ou fração, subseqüentes ao terceiro, até a retirada da mercadoria, cumulativamente. 2,49%
2 Granéis Sólidos: a aplicação será em função da tonelada conforme estabelecido: Por tonelada x dia ou fração, do armazenado remanescente 4,03
3 As tarifas de cobrança a serem aplicadas aos contêineres serão
3.1 Por contêiner vazio, por período de 10 dias ou fração: em longo curso 24,16
3.2 Por contêiner cheio, por mês ou fração: em longo curso 48,32

TABELA V-E - ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS EMBARCADAS EM NAVEGAÇÕES DE LONGO CURSO (EXPORTAÇÃO) OU CABOTAGEM E DE MERCADORIAS DESEMBARCADAS EM NAVEGAÇÕES DE CABOTAGEM

Pagador: Tarifa devida pelo Dono da Mercadoria.

Abrangência: Os serviços retribuídos pelas tarifas desta tabela compreendem as facilidades e serviços de armazenagem com a fiel guarda desde seu recebimento até a entrega.

Produto Relacionado: 1. Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, em armazéns ou pátios, por tonelada, no primeiro mês ou fração desse mês. I - Em longo curso. II - Em cabotagem. 2. As mesmas mercadorias da tarifa nº 1, e nas mesmas condições, por tonelada, por mês ou fração de mês, depois do primeiro mês pagas cumulativamente. I - Em longo curso. II - Em cabotagem. 3. 0 Por veículo mês ou fração. a) Com peso de até 2.000 quilos: I - Em longo curso. II - Em cabotagem. b) Com peso superior a 2.000 quilos: I - Em longo curso. II - Em cabotagem. 4. Por contêiner vazio, por período de 10 dias ou fração: O prazo da armazenagem será contado a partir do dia do recebimento da carga. I - Em longo curso. II - Em cabotagem. 5. Por contêiner cheio, por mês ou fração. O prazo de armazenagem será contado a partir do dia do recebimento da carga. I - Em longo curso. II - Em cabotagem.

Franquia ou Isenções Adicionais: Vide Portaria Nº 356/2019- PRE em vigor a partir de 04 de Agosto de 2019 com validade de 12 meses. Vide Portaria Nº 160/2020.

Regras de Aplicação: b) As tarifas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias; c) Compete aos respectivos donos o seguro, das mercadorias a que se refere esta tabela, de modo a eximir a administração do Porto de toda e qualquer responsabilidade por perdas e danos que as mesmas venham a sofrer; d) O valor mínimo a cobrar, por emissão de fatura originada desta tabela, será de R$ 46,97 para longo curso e R$ 37,57 para cabotagem.


Modalidade Forma de Incidência Tarifa
1 Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, em armazéns ou pátios, por tonelada, no primeiro mês ou fração desse mês
1.1 Em longo curso 1,27
1.2 Em cabotagem 0,89
2 As mesmas mercadorias da tarifa nº 1, e nas mesmas condições, por tonelada, por mês ou fração de mês, depois do primeiro mês pagas cumulativamente
2.1 Em longo curso 1,28
2.2 Em cabotagem 1,07
3 Por veículo mês ou fração
3.1 Com peso de até 2.000 quilos
3.1.1 Em longo curso 12,52
3.1.2 Em cabotagem 10,02
3.2 Com peso superior a 2.000 quilos:
3.2.1 Em longo curso 15,03
3.2.2 Em cabotagem 12,06
4 Por contêiner vazio, por período de 10 dias ou fração: O prazo da armazenagem será contado a partir do dia do recebimento da carga.
4.1 Em longo curso 23,48
4.2 Em cabotagem 18,79
5 Por contêiner cheio, por mês ou fração: O prazo da armazenagem será contado a partir do dia do recebimento da carga.
5.1 Em longo curso 46,97
5.2 Em cabotagem 37,57

TABELA VII

Pagador: Tarifa devida pelo requisitante.

Abrangência: As tarifas desta tabela remunera as facilidades ou diversos serviços auxiliares prestados conforme as suas peculiaridades.

Produto Relacionado: 1. Fornecimento de água, através de tubulação, a embarcação ou consumidor instalado na área do Porto Organizado, por metro cúbico. 2. Fornecimento de energia elétrica a embarcação ou consumidor instalado na área do Porto Organizado por Kwh (leitura do medidor). 3. Movimentação de mercadoria armazenada e/ou abertura de volume para vistoria, separação de marca ou para verificação de peso, por tonelada. 4. Pesagem de mercadoria carregada em veículo, por tonelada 5. Serviços diversos não especificados. 6. Pela utilização de áreas mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração: a) Em área primária b) Nas demais áreas e instalações portuárias.

Franquia ou Isenções Adicionais: Vide Portaria Nº 137/2020 - PRE em vigor entrada em vigor em 01 de junho de 2020, válido até 31/05/2021.

Regras de Aplicação: 1. As tarifa 1 e 2 desta tabela remuneram apenas os serviços prestados pela Administração do Porto, devendo ser acrescido o preço de fornecimento da água ou da energia elétrica fornecida pela concessionária na data do faturamento. 2. A tarifa 3 desta tabela remunera os serviços da Administração do Porto no que se refere a fiscalização e acompanhamento. 3. A tarifa 5 desta tabela remunera a utilização da infraestrutura terrestre e o equipamento de pesagem com sua respectiva mão-deobra. Aplica-se ao peso da mercadoria não considerando a tara do veículo transportador. 4. Para fins de aplicação da Tarifa 2 desta tabela, nos casos de contêineres refrigerados, adota-se como referência o consumo de 100 kWh por dia, por contêiner conectado à rede de energia elétrica do Porto do Itaqui, nos termos da portaria EMAP 234/2015 – PRE. 5. O valor mínimo a ser fatura por esta tabela é R$ 47,92.


Modalidade Forma de Incidência Tarifa
1 Fornecimento de água, através de tubulação, a embarcação ou consumidor instalado na área do Porto Organizado, por metro cúbico. 0,27
2 Fornecimento de energia elétrica a embarcação ou consumidor instalado na área do Porto Organizado por Kwh (leitura do medidor). 3,12
3 Movimentação de mercadoria armazenada e/ou abertura de volume para vistoria, separação de marca ou para verificação de peso, por tonelada. 1.14
4 Pesagem de mercadoria carregada em veículo, por tonelada 0.88
5 Serviços diversos não especificados.
6 Pela utilização de áreas mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração
6.1 Em área primária 71,47
6.2 Nas demais áreas e instalações portuárias 5,44

TABELA VIII - Utilização das instalações de abicagem dos terminais do Cujupe e Ponta da Espera

Pagador: Tarifa devida pelo requisitante.

Abrangência: As tarifas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes a utilização das instalações de abicagem, saguão de passageiros, sanitários, pátios de estacionamento e locais para venda de passagens para realizar as operações de embarque e desembarque de passageiros e veículos. Produto Relacionado: 1. Por cada atracação na Ponta da Espera ou no Cujupe. 1.1 Para embarcações de transporte de veículos e passageiros das 07:00 e/ou 17:00 horas 1.2 Para embarcações de transporte de veículos e passageiros dos demais horários. 1.3 Para embarcações exclusivas de transporte de passageiros Franquia ou Isenções Adicionais: Excluem-se da cobrança de tarifas as atracações decorrentes do deslocamento do fundeadouro à rampa.

Regras de Aplicação: 1. São franqueadas do pagamento das tarifas desta tabela as embarcações, autorizadas para utilizações das rampas, para abastecimento de água potável, combustíveis, gêneros, sobressalentes e equipamentos destinados à própria embarcação, bem como para higienização e realização de pequenos reparos, desde que não causem prejuízos às operações das demais. 2. As facilidades para manter as embarcações no fundeadouro, isto é, projeto, autorizações, lançamento de bóias, manutenção e conservação são de inteira responsabilidade da empresa usuária. 3. A embarcação que permanecer na rampa, fora do período de operação de embarque ou desembarque de passageiros ou veículos, não enquadrada na situação prevista no item 1 acima, ficará sujeita a sobretarifa de 5 (cinco) vezes o valor da tarifa à ela inerente por hora de permanência. 4. Os pagamentos das tarifas de atracação serão feitos quinzenalmente.


Modalidade Forma de Incidência Tarifa
1 Por cada atracação na Ponta da Espera ou no Cujupe. (Excluem-se as atracações decorrentes do deslocamento do fundeadouro à rampa)
1.1 Para embarcações de transporte de veículos e passageiros das 07:00 e/ou 17:00 horas 96,63
1.2 Para embarcações de transporte de veículos e passageiros dos demais horários. 48,32
1.3 Para embarcações exclusivas de transporte de passageiros 40,26

Saiba mais

1) Por que adequar o tarifário do Porto do Itaqui agora?

A padronização tarifária do Porto do Itaqui surgiu em virtude da publicação da Resolução Normativa Nº 32/2019 - ANTAQ, de 04 de maio de 2019, que aprova as normas e dispõe sobre a estrutura padronizada das Administrações Portuárias e os procedimentos para reajuste e revisão de tarifas, tendo como objetivo uniformizar a estrutura tarifária de todas as Autoridades Portuárias do país.

2) Qual a metodologia para chegar a definição das novas tarifas?

As tarifas foram definidas com base nos custos de produção, diretos e indiretos, demais despesas e investimentos, apropriados por grupo tarifário, indicados conforme modelo apresentado na Resolução Normativa Nº 32/2019 – ANTAQ, adicionando-se os impostos e tributos.

3) A partir de quando entra em vigor o novo tarifário?

A aplicação dos novos valores serão consideradas para as navios que atracarem e para as armazenagens, pesagens e outros serviços no Porto do Itaqui a partir do dia 29 de dezembro de 2021 conforme Portaria Nº 266/2021-PRE-EMAP.

4) Quais tabelas do tarifário sofreram alteração?

Todas as tabelas foram padronizadas, sendo que as principais alterações foram:


Tabela I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário

§ Mudança de cobrança de tonelada movimentada para tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB/DWT)


Tabela II - Instalações de Acostagem

§ Mudança na cobrança de LOA para metro linear de instalação ocupada por embarcação*

§ Transferência da cobrança dos serviços de amarração e desamarração para Tabela VII - Diversos padronizados

* A EMAP convencionou que a “área ocupada por embarcação = LOA da embarcação acrescido de 30 metros”, ou seja, que corresponde a área ocupada das extremidades da popa e proa aos cabeços”.


Tabela III - Infraestrutura Terrestre

§ Inclusão de novos itens: Serviços de abastecimento e suprimento de bordo de navios, insumos para reparo e manutenção, permanência de veículos e equipamentos na área primária


Tabela V - Utilização de Armazéns

§ Padronização na quantidade de dias dos períodos de armazenagem para 10 dias, independente de carga


Tabela VII - Diversos padronizados

§ Inclusão de novos itens: retirada de resíduos sólidos não perigosos do cais, utilização de área em pátios, e a cobrança de amarração e desamarração das embarcações


Tabela VIII - Uso temporário e Arrendamento Simplificado

§ Novo projeto da ANTAQ para realização de arrendamentos de uso temporário para carga não consolidadas e arrendamento simplificado;


5) Por que uma tarifa de amarração?

Com a padronização, na Tabela II não há previsão de remunerar os custos para esta operação na composição da tarifa, a cobrança dos serviços foi transferida para a Tabela VII onde os valores de custo destes serviços foram contemplados pela Resolução Normativa Nº 32/2019 – ANTAQ.

6) Existe tarifas diferenciadas para navios corretamente ecológicos?

O novo tarifário traz a previsão de benefício para as embarcações com desempenho ambiental, onde, será concedido um desconto de 5% (cinco por cento) na Tabela I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário para as embarcações que apresentem alguma certificação de baixo nível de poluição ambiental.


7) Quando foi a última atualização do tarifário do Porto do Itaqui?

O último reajuste tarifário ocorreu em 01/06/2015 com 29,5% linear em todas as tarifas (Autorizado pela RN Nº 4093/2015 de 07/05/2015).