Novas regras para travessia pelo Ferryboat entram...

Publicada em: 14.08.2015

Novas regras para travessia pelo Ferryboat entram em vigor

A partir desta sexta-feira (14), entra em vigor o Regulamento do Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros, Cargas e Veículos do Estado do Maranhão, popularmente conhecido como ferryboat. As empresas que operam neste serviço tiveram prazo de 120 dias, a contar da data da publicação do Regulamento, no Diário Oficial (15 de abril de 2015) para cumprir com todas as normas. A Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), responsável pela fiscalização deste meio de transporte vai, nesta sexta-feira (14), vistoriar se as empresas cumpriram o regulamento do Serviço de ferryboat.

Entre outras questões, o Regulamento estabelece os direitos e deveres do operador e do usuário. A partir desta sexta, as operadoras estarão sujeitas a fiscalização periódica e sanções. O Regulamento define infrações leves, médias, graves e gravíssimas. São exemplos:

* Permitir tripulação e funcionários sem identificação funcional e uniforme;
* Operar embarcação sem a tripulação mínima;
* Emitir bilhetes sem o preenchimento da identificação dos passageiros;
* Antecipar ou retardar o horário programado para início das viagens;
* Deixar de providenciar transporte, hospedagem e alimentação para os passageiros em caso de interrupção de viagem;
* Permitir o transporte de animais no salão de passageiros;
* Deixar de promover a limpeza das embarcações;
* Manter equipamentos de apoio ao usuário em más condições de uso;
* Abastecer ou efetuar manutenção com passageiros a bordo;
* Permitir que passageiros, tripulantes ou terceirizados portem armas de qualquer natureza.

O usuário também possui obrigações, a serem cobradas pelas operadoras:

* Chegar com antecedência mínima de 30 minutos antes do horário previsto da viagem;
* Seu embarque poderá ser recusado ou o desembarque determinado em caso de:
* Não realizar todos os procedimentos necessários para embarque até 15 minutos antes do horário de saída da embarcação;
* Recusa de identificação, se assim for exigido;
* Não apresentar o bilhete de passagem juntamente com documento de identificação;
* Embriaguez;
* Transporte de animais domésticos ou silvestres sem o devido acondicionamento ou em desacordo com as disposições legais;
* Comprometimento da segurança, conforto ou tranquilidade dos demais passageiros; uso de trajes inadequados.

Fonte: SECOM/MA