Nota sobre concurso EMAP

Publicada em: 14.07.2016

Nota sobre concurso EMAP

Na sessão plenária desta quarta-feira, 13, foi votado o projeto de Lei 131/2016, encaminhado pelo governador Flávio Dino à Assembleia Legislativa para a criação de 30 vagas com mais 34 de cadastro de reserva para o cargo de guarda portuário na Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP.

A EMAP, em observância ao princípio constitucional que determina a realização de concurso para preenchimento de cargos públicos e, em cumprimento à Portaria nº 350 da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, esclarece que:

1 – Em 26 outubro de 2015 o Conselho de Administração, por meio da deliberação 006/2015 manifestou-se favorável a criação de projeto de lei referente a abertura das vagas para o cargo de guarda portuário destacando, em seu item II, a realização de concurso com validade de 02 anos;

2 – Em 21 de janeiro de 2016 a EMAP iniciou processo administrativo visando a contratação de empresa para prestação de serviços relativos à organização e realização de concurso público para provimento de cargo efetivo;

3 – O recurso para realização do referido concurso está no orçamento da EMAP, tendo sido previsto no plano de investimentos anunciado pelo governador Flávio Dino em 29 de janeiro deste ano (foto) e apresentado em coletiva de imprensa realizada no auditório do Palácio dos Leões em 25 de maio, quando do anúncio dos resultados do primeiro quadrimestre de 2016;

http://www.portodoitaqui.ma.gov.br/imprensa/noticia/flavio-dino-anuncia-investimento-de-r-135-bilhao-para-o-porto-do-itaqui

4 - A exposição de motivos do PL 131/2016 destaca de modo explícito que “a Empresa Maranhense de Administração Portuária-EMAP necessita dar cumprimento à Portaria nº 350, de 1º de outubro de 2014, da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República - SEP, que determina que o provimento dos cargos da Guarda Portuária dar-se-á mediante concurso público”.