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Apresentação
O Conselho de Autoridade
Portuária - CAP é um órgão superior de Administração Pública Federal integrante
da estrutura do Estado, criado pela Lei n. 8.630/93, com atribuições e poderes nesta
conferidos, de atuação funcional colegiada, composto por membros representantes
do poder público, operadores portuários, trabalhadores portuários e usuários dos
serviços portuários, nomeados para o exercício de função pública para deliberar
sobre questões de sua competência.
Os membros do CAP, chamados de Conselheiros, são agentes públicos no qual lhes foi
confiada missão honorífica de elevada relevância para o desenvolvimento do Porto
do Itaqui, buscando sempre a prevalencia do interesse público, colaborando com a
determinação dos rumos do porto, através de uma gestão participativa com a Administração
Portuária. |